Artigo 13 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 175 de 26 de janeiro de 1939
Acessar conteúdo completoArt. 13
– Para os sorteios serão utilizados urnas transparentes e esferas numeradas por extenso, a fogo.
– Para os sorteios serão utilizados urnas transparentes e esferas numeradas por extenso, a fogo.