JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 175 de 26 de janeiro de 1939

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

– Fica aprovado o regulamento da Loteria do Estado de Minas Gerais, expedido nesta data pelo Secretário de Estado dos Negócios das Finanças.

Art. 1º

– A "Loteria do Estado de Minas Gerais" se organiza de acordo com o decreto-lei número 165, de 10 do corrente, que a criou, observadas as normas da legislação federal referente ao assunto.

Art. 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 175 /1939