Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.737 de 16 de maio de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– A despesa resultante do presente decreto-lei correrá no atual exercício, por conta das dotações orçamentárias destinadas aos cargos suprimidos pelo artigo 2.º dêste decreto-lei, fazendo-se oportunamente as alterações necessárias.