Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.737 de 16 de maio de 1946

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

– A despesa resultante do presente decreto-lei correrá no atual exercício, por conta das dotações orçamentárias destinadas aos cargos suprimidos pelo artigo 2.º dêste decreto-lei, fazendo-se oportunamente as alterações necessárias.