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Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.737 de 16 de maio de 1946

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Art. 2º

– Ficam suprimidos no quadro do pessoal do Departamento de Fomento Industrial da mesma Secretaria um (1) lugar de engenheiro de 1.º classe e um (1) lugar de nivelista.