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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.737 de 16 de maio de 1946

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Art. 1º

– Ficam elevados para Cr$ 2.700,00 mensais os vencimentos dos cinco (5) Assistentes do Departamento de Fomento Industrial da Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho.