Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.732 de 07 de maio de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), para ocorrer ao pagamento das despesas com o custeio das obras de abastecimento d’água a cidade de Pompéu.