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Artigo 39 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.731 de 04 de maio de 1946

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Art. 39

– Este, decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 39 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.731 /1946