Artigo 38, Parágrafo Único do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.731 de 04 de maio de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 38
– Ficam transferidos para o DER os saldos das verbas orçamentárias e dos créditos especiais abertos em favor da Secretaria da Viação e Obras Públicas, destinados ao Departamento de Estradas de Rodagem, exceto os destinados ao pagamento de vencimentos do pessoal efetivo.
Parágrafo único
– Não se aplica aos créditos especiais já abertos o disposto no artigo 22 deste decreto-lei, dependendo de entendimento com o Secretário das Finanças a colocação de seus saldos à disposição do DER.