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Artigo 38, Parágrafo Único do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.731 de 04 de maio de 1946

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Art. 38

– Ficam transferidos para o DER os saldos das verbas orçamentárias e dos créditos especiais abertos em favor da Secretaria da Viação e Obras Públicas, destinados ao Departamento de Estradas de Rodagem, exceto os destinados ao pagamento de vencimentos do pessoal efetivo.

Parágrafo único

– Não se aplica aos créditos especiais já abertos o disposto no artigo 22 deste decreto-lei, dependendo de entendimento com o Secretário das Finanças a colocação de seus saldos à disposição do DER.

Art. 38, Parágrafo Único do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.731 /1946