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Artigo 32 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.731 de 04 de maio de 1946

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Art. 32

– Ao ser aprovado, nos termos deste decreto-lei, o projeto da construção de uma rodovia estadual, fica declarada de utilidade pública a faixa de domínio correspondente.

Art. 32 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.731 /1946