Artigo 32 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.731 de 04 de maio de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 32
– Ao ser aprovado, nos termos deste decreto-lei, o projeto da construção de uma rodovia estadual, fica declarada de utilidade pública a faixa de domínio correspondente.