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Artigo 3º, Inciso III, Alínea a do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.731 de 04 de maio de 1946

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Art. 3º

O DER terá a seguinte organização:

I

Órgãos deliberativos:

a

Conselho Rodoviário;

b

Comissão de Plano;

II

Órgão Fiscal: Delegação de controle.

III

Órgãos Executivos:

a

Diretoria-Geral;

b

Divisões de Conservação e Melhoramentos, de Construção e de Projeto de Escrituras;

c

Serviço de Mecanização e de Pesquisas Rodoviárias;

d

Assistências jurídica e administrativa. (Vide Lei nº 18.353, de 26/8/2009.)

Art. 3º, III, a do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.731 /1946