Artigo 3º, Inciso III do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.731 de 04 de maio de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O DER terá a seguinte organização:
I
Órgãos deliberativos:
a
Conselho Rodoviário;
b
Comissão de Plano;
II
Órgão Fiscal: Delegação de controle.
III
Órgãos Executivos:
a
Diretoria-Geral;
b
Divisões de Conservação e Melhoramentos, de Construção e de Projeto de Escrituras;
c
Serviço de Mecanização e de Pesquisas Rodoviárias;
d
Assistências jurídica e administrativa. (Vide Lei nº 18.353, de 26/8/2009.)