Artigo 28, Parágrafo Único do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.731 de 04 de maio de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 28
– Os cargos de Diretores de Divisão, Chefes de Serviços e Assistentes, serão exercidos em comissão mediante designação do Secretário da Viação e Obras Públicas.
Parágrafo único
– Os cargos em comissão darão direito a gratificações de funções, que serão fixadas pelo Chefe do Governo. Disposição gerais