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Artigo 28 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.731 de 04 de maio de 1946

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Art. 28

– Os cargos de Diretores de Divisão, Chefes de Serviços e Assistentes, serão exercidos em comissão mediante designação do Secretário da Viação e Obras Públicas.

Parágrafo único

– Os cargos em comissão darão direito a gratificações de funções, que serão fixadas pelo Chefe do Governo. Disposição gerais

Art. 28 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.731 /1946