Artigo 21, Parágrafo Único do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.731 de 04 de maio de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 21
– Os recursos da dotação orçamentárias serão entregues ao DER pela Secretaria das Finanças, como suprimentos e por duodécimos, até o dia 15 de cada mês.
Parágrafo único
– Os suprimentos de que trata este artigo independente de comprovação, perante a mesma Secretaria.