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Artigo 21 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.731 de 04 de maio de 1946

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Art. 21

– Os recursos da dotação orçamentárias serão entregues ao DER pela Secretaria das Finanças, como suprimentos e por duodécimos, até o dia 15 de cada mês.

Parágrafo único

– Os suprimentos de que trata este artigo independente de comprovação, perante a mesma Secretaria.

Art. 21 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.731 /1946