Artigo 19 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.731 de 04 de maio de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 19
– As atribuições dos demais órgãos executivos e auxiliares da direção serão fixadas no regulamento do DER.
– As atribuições dos demais órgãos executivos e auxiliares da direção serão fixadas no regulamento do DER.