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Artigo 19 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.731 de 04 de maio de 1946

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Art. 19

– As atribuições dos demais órgãos executivos e auxiliares da direção serão fixadas no regulamento do DER.

Art. 19 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.731 /1946