Artigo 11, Alínea b do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.731 de 04 de maio de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 11
a Comissão do Plano será constituída dos seguintes membros:
a
o Diretor-Geral do DER ;
b
os Diretores de Divisões;
c
os Chefes de Serviços;
d
os Assistentes.