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Artigo 11 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.731 de 04 de maio de 1946

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Art. 11

a Comissão do Plano será constituída dos seguintes membros:

a

o Diretor-Geral do DER ;

b

os Diretores de Divisões;

c

os Chefes de Serviços;

d

os Assistentes.

Art. 11 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.731 /1946