Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.730 de 04 de maio de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica revogado o Decreto nº 11.324, de 11 de maio de 1934, que concede a contribuição anual do Estado à Caixa Beneficente da Força Policial, no valor de Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), paga em prestações mensais de Cr$25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros).