Artigo 4º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.726 de 29 de abril de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Ficam criados na Secretaria da Agricultura três cargos de veterinário, três de agrônomo e três de escrevente, todos de Centro Agropecuário.