Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.726 de 29 de abril de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Ficam criados na Secretaria da Agricultura mais três Agropecuários que serão localizados na sede das Circunscrições que, pelo presente decreto-lei, ficam assim constituídas: 27º – Circunscrição: Sede – Pouso Alegre. Municípios – Cambuí, Camanducaia, Extrema, Santa Rita do Sapucaí, Silvianópolis, Borda da Mata, Ouro Fino, Bueno Brandão, Monte Sião, Jacutinga e Catadupas. 28º – Circunscrição: – Sede – Formiga. Municípios – Candeias, Campo Belo, Perdões, Arcos, Pium-í, Iguatama, Bambuí, Guia Lopes, Guapé e Pains. 29º – Circunscrição: – Sede – Araxá. Municípios – Campos Altos, Ibiá, Perdizes, Santa Juliana e S. Gotardo.