Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.726 de 29 de abril de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica modificado o art. 2º do Decreto-lei nº 85, de 21 de março de 1938, que estabelece a divisão do Estado em 26 circunscrições.
– Fica modificado o art. 2º do Decreto-lei nº 85, de 21 de março de 1938, que estabelece a divisão do Estado em 26 circunscrições.