Artigo 8º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.725 de 29 de abril de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– As verbas para custeio, no corrente ano, das despesas decorrentes dêste decreto-lei são os do orçamento vigente e as referidas nas leis que criaram cargos anteriores, fazendo-se oportunamente as necessárias transposições ou incorporação de dotações.