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Artigo 8º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.725 de 29 de abril de 1946

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Art. 8º

– As verbas para custeio, no corrente ano, das despesas decorrentes dêste decreto-lei são os do orçamento vigente e as referidas nas leis que criaram cargos anteriores, fazendo-se oportunamente as necessárias transposições ou incorporação de dotações.