Artigo 5º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.725 de 29 de abril de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– São transferidos para o quadro efetivo da redação do "Minas Gerais", com os vencimentos mensais de Cr$ 1.600,00, os três auxiliares da redação do Quadro Suplementar e um "noticiarista auxiliar", passando êste a ter igualmente a denominação de "auxiliar de redação".