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Artigo 4º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.725 de 29 de abril de 1946

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Art. 4º

– E’ transferido para o quadro efetivo da Imprensa Oficial o cargo de mestre do Quadro Suplementar correspondente ao cargo de "chefe da antiga Secção de Expediente de Encomendas", que teve sua denominação mudada para "mestre" pelo art. 3º do Decreto-lei nº 1.683, de 23 de fevereiro de 1946.