Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.725 de 29 de abril de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– É transferido para o quadro efetivo do "Minas Gerais" o cargo de ajudante técnico do Quadro Suplementar da Imprensa Oficial que teve sua denominação mudada para sub-chefe de serviço pelo art. 1º do Decreto-lei nº 1.683, de 23 de fevereiro do corrente ano.
Parágrafo único
– Essa transferência é feita com os vencimentos atuais do cargo, mudada, porém, a denominação para "ajudante-técnico".