Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.716 de 09 de abril de 1946
Reduz desconto concedido aos contribuintes do impôsto de indústrias e profissões, do município de Belo Horizonte O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n.º II, do Decreto-lei federal n.° 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 9 de abril de 1946.