Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.711 de 04 de abril de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica o distrito da cidade de Barra Longa, comarca de Ponte Nova, dividido em dois subdistritos, que se denominarão primeiro subdistrito e segundo subdistrito.