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Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.710 de 01 de abril de 1946

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Art. 2º

– As despesas com pessoal, material e instalação das unidades sanitárias criadas pelo artigo acima, correrão, no presente exercício, por conta de verbas orçamentárias próprias, para cujo reforço será em ocasião aportuna aberto crédito suplementar.