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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.710 de 01 de abril de 1946

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Art. 1º

– De acôrdo com o decreto-lei n.º 1.692, de 25 de fevereiro de 1946, ficam criados na Diretoria de Saúde Pública do Estado, quatro Postos de Saúde, que terão por sede as cidades de Januária, Santos Dumont, Esmeraldas e Itapecerica.