Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.707 de 01 de abril de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– As despesas decorrentes da criação dos cargos acima correrão por conta da verba "pessoal» do orçamento vigente, para cujo refôrço será, em ocasião oportuna, aberto crédito suplementar. Art. 4.° – Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente decreto-lei em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 1º de abril de 1946. JOÃO TAVARES CORRÊA BERALDO Olinto Orsini de Castro Jair Negrão de Lima Rua Rodrigues Caldas, 30 | Santo Agostinho CEP 30190-921 | Belo Horizonte/MG (31) 2108-7000