Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.707 de 01 de abril de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 1º
° – Ficam criados, na Diretoria de Saúde Pública do Estado, 1 cargo de médico nutricionista-chefe, com os vencimentos anuais de Cr$ 28.800,00 e 2 cargos de médico nutricionista, com os vencimentos anuais de Cr$ 18.000,0 cada um.