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Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.697 de 01 de março de 1946

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Art. 3º

– Na tabela A – onde se diz: "117 – Ponte Nova – 3º ", diga-se "117 – Ponte Nova – 4º" e na tabela B, em vez de Juiz Substituto de 2º classe – Cr$ 24.000,00: Juiz Substituto de 1º classe – Cr$ 18.000,00, diga-se: Juiz Substituto – Cr$ 24.000,00". Art. 4º – Ficam revogados a letra A do art.226, o número 18 do art. 260, e o parágrafo único do artigo 65. Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto-lei em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 1º de março de 1946. JOÃO TAVARES CORRÊA BERALDO Luiz Martins Soares Jair Negrão de Lima Álvaro Cardoso de Menezes Olinto Orsini de Castro Lucas Lopes Rua Rodrigues Caldas, 30 | Santo Agostinho CEP 30190-921 | Belo Horizonte/MG (31) 2108-7000