Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.697 de 01 de março de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– A alínea final do n,º 5 do art. 265 será assim redigida: "e votar nas organizações de lista para nomeação de Desembargadores, nomeação ou promoção de Juízes".