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Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.697 de 01 de março de 1946

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Art. 2º

– A alínea final do n,º 5 do art. 265 será assim redigida: "e votar nas organizações de lista para nomeação de Desembargadores, nomeação ou promoção de Juízes".