Artigo 4º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.693 de 25 de fevereiro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– As despesas decorrentes do presente decreto-lei correrão, no atual exercício, por conta da verba orçamentária já aprovada, 104-085-07 (7).