Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.693 de 25 de fevereiro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Fica desdobrado, no Centro de Saúde de Uberaba, o cargo de e escrevente-microscopista em 1 cargo de escrevente 1 de microscopista com os vencimentos anuais de Cr$ 7.920,00 e Cr$ 8.640,00, respectivamente.