Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.681 de 19 de fevereiro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Ficam suprimidos no quadro de pessoal da mesma Secretaria dois lugares de químico de 2º classe.
– Ficam suprimidos no quadro de pessoal da mesma Secretaria dois lugares de químico de 2º classe.