Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.681 de 19 de fevereiro de 1946
Cria um cargo de chefe de Serviço na Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, e contém outras disposições. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 19 de fevereiro de 1946.
– Fica criado na Secretaria, da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho um cargo de chefe de Serviço, com os vencimentos mensais de Cr$ 3.000,00.
– Ficam suprimidos no quadro de pessoal da mesma Secretaria dois lugares de químico de 2º classe.
– As despesas decorrentes do presente Decreto-lei correrão, no atual exercício, por conta da dotação destinada ao custeio dos cargos suprimidos pelo art. 2º.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
JOÃO TAVARES CORRÊA BERALDO Alvaro Cardoso de Menezes Luiz Martins Soares Jair Negrão de Lima Otinto Orsini de Castro Lucas Lopes