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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.681 de 19 de fevereiro de 1946

Cria um cargo de chefe de Serviço na Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, e contém outras disposições. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 19 de fevereiro de 1946.


Art. 1º

– Fica criado na Secretaria, da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho um cargo de chefe de Serviço, com os vencimentos mensais de Cr$ 3.000,00.

Art. 2º

– Ficam suprimidos no quadro de pessoal da mesma Secretaria dois lugares de químico de 2º classe.

Art. 3º

– As despesas decorrentes do presente Decreto-lei correrão, no atual exercício, por conta da dotação destinada ao custeio dos cargos suprimidos pelo art. 2º.

Art. 4º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


JOÃO TAVARES CORRÊA BERALDO Alvaro Cardoso de Menezes Luiz Martins Soares Jair Negrão de Lima Otinto Orsini de Castro Lucas Lopes

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.681 de 19 de fevereiro de 1946