Artigo 4º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 168 de 14 de janeiro de 1939
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– O ensino pré-primário, para efeito deste decreto-lei, é considerado parte integrante do ensino primário.
– O ensino pré-primário, para efeito deste decreto-lei, é considerado parte integrante do ensino primário.