Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.676 de 30 de janeiro de 1946

Autoriza doação de terreno à Escola de Arquitetura de Belo Horizonte. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 30 de janeiro de 1946.


Art. 1º

– Fica a Prefeitura de Belo Horizonte autorizada a doar à Escola de Arquitetura de Belo Horizonte o prédio onde atualmente funciona, e respectivo terreno, constituído dos lotes nºs. 18, 23 e 24, do quarteirão n.° 22, da V secção urbana, com a área aproximada de 1,812 m2, para formação do patrimônio.

Parágrafo único

– Da respectiva escritura constará a cláusula da reversão dos referidos imóveis ao domínio da Prefeitura, sem ônus para esta, se o destino da presente doação fôr desvirtuado.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA. Antônio Vieira Braga Antônio Martins Vilas Boas Antônio Mourão Guimarães Iago Vitoriano Pimentel José de Carvalho Lopes

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.676 de 30 de janeiro de 1946