Artigo 9º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.674 de 30 de janeiro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– Continuam em vigor tôdas as disposições do Decreto n.º 127, de 1937, que não colidem com o que determina o presente decreto-lei.
– Continuam em vigor tôdas as disposições do Decreto n.º 127, de 1937, que não colidem com o que determina o presente decreto-lei.