Artigo 7º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.674 de 30 de janeiro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– A admissão de diarista será feita pelos diretores de serviço, respeitado o limite da verba própria.
– A admissão de diarista será feita pelos diretores de serviço, respeitado o limite da verba própria.