Artigo 6º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.674 de 30 de janeiro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– É vedada a admissão de diarista para função interna na Prefeitura, exceto para os trabalhos de conservação e asseio do prédio.
– É vedada a admissão de diarista para função interna na Prefeitura, exceto para os trabalhos de conservação e asseio do prédio.