Artigo 12 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.674 de 30 de janeiro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 12
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto-lei em vigor na data de sua publicação.