Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.674 de 30 de janeiro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica o prefeito do município de Belo Horizonte autorizado a admitir extranumerários, a título precário para funções determinadas, com salário fixo, respeitado o limite da respectiva verba.