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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.674 de 30 de janeiro de 1946

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Art. 1º

– Fica o prefeito do município de Belo Horizonte autorizado a admitir extranumerários, a título precário para funções determinadas, com salário fixo, respeitado o limite da respectiva verba.