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Artigo 5º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.673 de 30 de janeiro de 1946

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Art. 5º

– Os vencimentos mensais dos funcionários abaixo enumerados ficam assim fixados: em Cr$ 3.600,00 os dos chefes de Serviço de Obras, Fazenda, Patrimônio e Legal; em Cr$ 3.000,00 os do chefe do Gabinete do Prefeito, do Secretário da Prefeitura, dos inspetores, dos 1.º 2.° 3.º e 4.º advogados, dos engenheiros de classe A e do Diretor do Hospital Municipal: em Cr$ 2.800,00 o do advogado encarregado da inscrição e certidões da dívida ativa; em Cr$ 2.700,00 o dos Fiscais Chefes de Circunscrição da 1.da Receita; em Cr$ 2.610,00 os dos engenheiros de classe B; em Cr$ 2.400,00 os dos chefes de secção, tesoureiro e diretor da Biblioteca Municipal; em Cr$ 2.250,00 os dos engenheiros da classe C e do arquiteto; em Cr$ 2.160,00 os dos recebedores; em Cr$.1.650,00 os dos químicos; em Cr$ 1.530.00 os do chefe-geral da oficina de Águas e Esgotos; em Cr$ 1.500,00 os dos bacteriologistas do Hospital Municipal e em Cr$ 990,00 os do auxiliar do administrador do Mercado.

Art. 5º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.673 /1946