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Artigo 4º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.673 de 30 de janeiro de 1946

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Art. 4º

– Fica extinto o cargo de caixa do quadro suplementar e criado o de assistente exator no quadro efetivo com os vencimentos mensais de Cr$ 1.650,00.

Art. 4º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.673 /1946