Artigo 4º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.673 de 30 de janeiro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Fica extinto o cargo de caixa do quadro suplementar e criado o de assistente exator no quadro efetivo com os vencimentos mensais de Cr$ 1.650,00.