Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.673 de 30 de janeiro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– O atual pagador de operário fica efetivado no cargo de arquivista que presentemente exerce com o vencimento que está percebendo.
– O atual pagador de operário fica efetivado no cargo de arquivista que presentemente exerce com o vencimento que está percebendo.