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Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.673 de 30 de janeiro de 1946

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Art. 3º

– O atual pagador de operário fica efetivado no cargo de arquivista que presentemente exerce com o vencimento que está percebendo.

Art. 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.673 /1946