Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.673 de 30 de janeiro de 1946

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

– O atual pagador de operário fica efetivado no cargo de arquivista que presentemente exerce com o vencimento que está percebendo.