Artigo 12 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.673 de 30 de janeiro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 12
– Os artigos terceiro e parágrafos único e quinto do Decreto-lei nº 101, de 11/10/1941, e art. 1.º do Decreto nº 133, de 2 de janeiro de 1943, ficam revogados.