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Artigo 12 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.673 de 30 de janeiro de 1946

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Art. 12

– Os artigos terceiro e parágrafos único e quinto do Decreto-lei nº 101, de 11/10/1941, e art. 1.º do Decreto nº 133, de 2 de janeiro de 1943, ficam revogados.