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Artigo 11 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.673 de 30 de janeiro de 1946

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Art. 11

– Para pagamento das despesas de aumento de vencimentos e criação de cargos autorizados por êste decreto-lei serão transferidas a importâncias necessárias da verba 96 – 4 – 8 – 99 – 4 de despesas diversas sob a designação de eventuais para as dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 11 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.673 /1946